6516/18.5T8CBR.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
artigo 567.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, por não se ter apercebido delas, não gera nulidade de sentença, nem constitui nulidade nos termos previstos no artigo ... Processo Civil. II – No caso do réu citado não ter contestado, a remissão feita na sentença declarando que os factos provados são os alegados na petição inicial é autorizada