TRG
1833/19.0T9VNF.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
leva a cabo, teve, mais não seja, em alguma medida relevante, qualquer “domínio do facto”, designadamente se decidiu, ainda a título de exemplo, quantidades, preços, locais, modos de pagamento, oportunidade ... levar a cabo. 7. Na comparticipação criminosa sob a forma de coautoria são essenciais dois requisitos: uma decisão conjunta, tendo em vista a obtenção de um determinado resultado