TRG
1833/19.0T9VNF.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22/01, constitui crime de perigo abstrato e crime de perigo comum: em relação à primeira categoria, porque ... afirmação de um conceito extensivo e unitário de autor no tipo de crime de tráfico de estupefacientes, excludente da cumplicidade, atenta a abrangência descritiva da sua conduta típica, é contrária