TRG
1833/19.0T9VNF.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
apreciação conjunta de factos materiais simples, e que por um juízo inferente permitem o assentamento de um facto que abranja todos aqueles - exemplificando, teríamos como facto simples ou material atos
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Relator: BRÁULIO MARTINS
apreciação conjunta de factos materiais simples, e que por um juízo inferente permitem o assentamento de um facto que abranja todos aqueles - exemplificando, teríamos como facto simples ou material atos
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A circunstância do tribunal não ter apreciado as alegações escritas da