TRC
2281/20.4T8LRA-A.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
administrador do condomínio e não o condómino que goza de legitimidade para pedir judicialmente a eliminação dos defeitos de partes comuns do prédio ou a realização de obra nova, devidamente
3 resultados
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
administrador do condomínio e não o condómino que goza de legitimidade para pedir judicialmente a eliminação dos defeitos de partes comuns do prédio ou a realização de obra nova, devidamente
Relator: MARGARIDA SOUSA
processo, factos complementares ou concretizadores daquele núcleo essencial, factos, esses, que poderão servir legitimamente de suporte, por força do art. 5º, nº 2, b), do CPC, a uma decisão
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com