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  1. TRG

    214/16.1T8CBT.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    relevância ligada à necessidade de ser claramente mostrado onde está o invocado erro de julgamento, constituindo, no seu conjunto, tais formalidades “uma garantia fundamental para o exercício de um contraditório ... efetiva dos direitos em causa”; II – Quando não se deteta nenhuma contradição lógica, nenhum erro de raciocínio entre a decisão e os motivos expostos pelo julgador, sucedendo apenas que, perante