214/16.1T8CBT.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
Desde que o autor tenha alegado na petição o núcleo essencial, caracterizador da causa de pedir, é perfeitamente possível que sejam ainda processualmente adquiridos, durante o processo, factos complementares ... concretizadores daquele núcleo essencial, factos, esses, que poderão servir legitimamente de suporte, por força do art. 5º, nº 2, b), do CPC, a uma decisão de procedência da ação