1 resultado

  1. TRG

    2983/22.0T8BRG.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    feito clara opção pela teoria da substanciação da causa de pedir, incumbe ao autor articular os factos jurídicos concretos dos quais deriva a sua pretensão, cabendo às partes alegar ... consequência da aquisição processual daqueles factos, se revelados no decurso do processo, designadamente na fase da instrução. IV- É prematura a decisão de “manifesta improcedência da ação” no despacho saneador