TRG
2983/22.0T8BRG.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
pela teoria da substanciação da causa de pedir, incumbe ao autor articular os factos jurídicos concretos dos quais deriva a sua pretensão, cabendo às partes alegar os factos essenciais
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
pela teoria da substanciação da causa de pedir, incumbe ao autor articular os factos jurídicos concretos dos quais deriva a sua pretensão, cabendo às partes alegar os factos essenciais
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Só a falta ou ininteligibilidade da causa de pedir, e já