718/18.1T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
respostas são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente incompatível, quando não podem subsistir ambas utilmente, entrando em colisão uma com a outra. 7. O caso julgado não cobre os factos
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Relator: MOREIRA DO CARMO
respostas são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente incompatível, quando não podem subsistir ambas utilmente, entrando em colisão uma com a outra. 7. O caso julgado não cobre os factos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
relação sinalagmática que a taxa pressupõe entre o custo do serviço e a sua utilidade para o utente», impõe-se ao Juiz o uso da faculdade que actualmente
Relator: MANUEL CAPELO
I- Os factos complementares ou concretizadores dos essenciais que compõem a causa
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Apesar de atualmente a qualidade de comparte de determinado baldio poder ser
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. De acordo com o disposto no art.º 581.º, n
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º