825/15.2T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
mesmo. 9. O risco relevante para efeitos do contrato, dada a sua especificidade típica, deve ser configurado no respectivo contrato de seguro através da delimitação dos riscos cobertos, que tecnicamente
7 resultados
Relator: MOREIRA DO CARMO
mesmo. 9. O risco relevante para efeitos do contrato, dada a sua especificidade típica, deve ser configurado no respectivo contrato de seguro através da delimitação dos riscos cobertos, que tecnicamente
Relator: MANUEL CAPELO
I- Os factos complementares ou concretizadores dos essenciais que compõem a causa
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Devendo o autor na petição inicial “expor os factos essenciais que
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Sem prejuízo de às partes caber a formação da matéria de
Relator: SILVA RATO
I - Na sua essência, os Temas de Prova, não são mais do
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. De acordo com o disposto no art.º 581.º, n