152793/14.5YIPRT.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
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Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Devendo o autor na petição inicial “expor os factos essenciais que
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Apenas o juiz do julgamento pode ampliar a matéria de
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Numa ação de prestação de contas em que se pede a
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em processo civil mantém-se o princípio dispositivo no que toca
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. De acordo com o disposto no art.º 581.º, n
Relator: SILVA RATO
I - Na sua essência, os Temas de Prova, não são mais do