81/14.0T8FAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não patrimoniais (dano biológico e demais danos não patrimoniais), é a equidade. XIII - Para ressarcimento dos danos patrimoniais futuros, contando-se 356 meses, entre a data em que terminou
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
não patrimoniais (dano biológico e demais danos não patrimoniais), é a equidade. XIII - Para ressarcimento dos danos patrimoniais futuros, contando-se 356 meses, entre a data em que terminou
Relator: MANUEL CAPELO
I- Os factos complementares ou concretizadores dos essenciais que compõem a causa
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Recaindo sobre as partes o ónus de alegação dos factos essenciais
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se