825/15.2T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
propósito da litigância de má fé. 6. O juízo de facto conclusivo, está por natureza afastado da selecção de factos materiais e objectivos, pois só estes podem ser considerados, como ... cláusulas de cobertura do risco, como factos constitutivos do seu direito de indemnização (art. 342º, nº 1, do CC), enquanto a seguradora deve provar os factos ou circunstâncias que sejam