518/13.5T2STC.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
razão de que esta sempre foi a mesma e única: a constituição da servidão legal de passagem com fundamento no “encrave” dos prédios pertencentes à autora sobre o mesmo caminho ... não se incluírem na previsão legal que apenas permite a constituição desta servidão sobre prédios rústicos. IX - O princípio da cooperação, tal como se mostra consagrado no artigo