TRC
718/18.1T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não tendo a pretensão formulada pela autora sofrido qualquer modificação na
Relator: SILVA RATO
I - Na sua essência, os Temas de Prova, não são mais do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A relação jurídica material, tal qual o autor a apresentou na