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  1. TRC

    825/15.2T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    venire contra factum proprium, o que lhe está vedado, nos termos resultantes dos princípios gerais estabelecidos nos arts. 334º do CC e 542º, nº 1, d), do NCPC, a propósito ... mesmo. 9. O risco relevante para efeitos do contrato, dada a sua especificidade típica, deve ser configurado no respectivo contrato de seguro através da delimitação dos riscos cobertos, que tecnicamente