62264/18.1YIPRT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
utilizar esse mecanismo de ampliação da matéria de facto, sob pena de violação do princípio do contraditório e do processo equitativo, assistindo a ambas as partes a faculdade de requererem ... consoante o caso, fazer prova ou contraprova desse facto. III- No âmbito do processo especial previsto no Dec. Lei nº 269/98, no qual não é admissível reconvenção, não é possível