171/19.2T8CBA.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
disposto no art. 1351.º, n.º 2, do Código Civil, verificando-se os pressupostos previstos no art. 483.º, do CC, assistindo ao Autor o direito de indemnização, consubstanciado
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
disposto no art. 1351.º, n.º 2, do Código Civil, verificando-se os pressupostos previstos no art. 483.º, do CC, assistindo ao Autor o direito de indemnização, consubstanciado
Relator: CARLA OLIVEIRA
próprio aproveitamento dos factos pelo tribunal. V- A não observância de tal necessário pressuposto para a sua aquisição oficiosa imporá a anulação da decisão, nos termos do art. 662º
Relator: MOREIRA DO CARMO
nosso ordenamento jurídico o nexo de causalidade apresenta-se com uma dupla função: como pressuposto da responsabilidade e como medida da obrigação de indemnizar. 4.- Se a A., na altura
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
alcançada através da via do enriquecimento sem causa, em caso de verificação dos respetivos pressupostos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: MANUEL CAPELO
I- Os factos complementares ou concretizadores dos essenciais que compõem a causa
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: PAULO REIS
I - Incluem-se nos poderes de cognição do Tribunal determinados factos não
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
Numa ação de cessação de prestação de alimentos, constitui facto complementar dos
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Numa ação de prestação de contas em que se pede a
Relator: PAULA RIBAS
1 – Tendo a parte alegado que cumpriu “concretamente” determinadas alíneas do Regulamento
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Apesar de atualmente a qualidade de comparte de determinado baldio poder ser
Relator: MOISÉS SILVA
i) a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsapp, onde
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O juiz deve ponderar, mesmo oficiosamente, os factos complementares e os
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha