553/17.4T8ABT.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
são os elementos de facto trazidos a juízo pelas partes, que delimitam o objecto processual, sobre o qual o tribunal se irá pronunciar II. Nos termos ... ineptidão da petição inicial tem como efeito a declaração de nulidade de todo o processado, o que configura uma excepção dilatória, cognoscível ex-officio, conducente à absolvição da instância