22/17.2T8CLB.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
prova, de carácter probatório elevado e fidedigno, inequivocamente apontar em sentido diverso. 5.- A modalidade do “tu quoque”, da figura do abuso de direito, nas três situações elencadas na decisão ... para pôr fim a tal uso está a actuar com abuso de direito na modalidade de “tu quoque” (nem os RR ao demandarem reconvencionalmente a A., por tal actuação ilícita