495/14.5TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
sofreu nela grave queimadura, não é de considerar tal produto – devidamente certificado e marcado – como defeituoso para efeitos de responsabilidade ao abrigo do Decreto-Lei nº 383/89
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Relator: JOSÉ AMARAL
sofreu nela grave queimadura, não é de considerar tal produto – devidamente certificado e marcado – como defeituoso para efeitos de responsabilidade ao abrigo do Decreto-Lei nº 383/89
Relator: ALBERTINA PEDROSO
também sofreu dores e incómodos nos internamentos hospitalares, a sua vida será sempre marcada pela realização de exames médicos, de deslocações a instituições hospitalares, e de todo o quadro
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Apenas o juiz do julgamento pode ampliar a matéria de
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: PAULA RIBAS
1 – Tendo a parte alegado que cumpriu “concretamente” determinadas alíneas do Regulamento
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Sem prejuízo de às partes caber a formação da matéria de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Apesar de atualmente a qualidade de comparte de determinado baldio poder ser
Relator: MOISÉS SILVA
i) a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsapp, onde
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quanto na c), do nº 1, do art. 615º do NCPC
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não tendo a pretensão formulada pela autora sofrido qualquer modificação na
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em processo civil mantém-se o princípio dispositivo no que toca
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Recaindo sobre as partes o ónus de alegação dos factos essenciais
Relator: SILVA RATO
I - Na sua essência, os Temas de Prova, não são mais do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se