2600/23.1T8STB.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
conteúdo da relação contratual; 2.º à dificuldade da prestação; 3.º aos interesses do credor e do devedor; 4.º à causa do não cumprimento; 5.º à gravidade
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
conteúdo da relação contratual; 2.º à dificuldade da prestação; 3.º aos interesses do credor e do devedor; 4.º à causa do não cumprimento; 5.º à gravidade
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
mandatário, devendo os correspondentes direitos e obrigações ser depois transferidos para o mandante, no interesse de quem o ato foi realizado
Relator: MOREIRA DO CARMO
conduta representar uma intolerável manipulação das regras processuais, a bel contento de interesses egoístas da parte, no seu afã de alcançar os seus propósitos substantivos de procedência do peticionado
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: MANUEL CAPELO
I- Os factos complementares ou concretizadores dos essenciais que compõem a causa
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um
Relator: PAULO REIS
I - Incluem-se nos poderes de cognição do Tribunal determinados factos não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Numa ação de prestação de contas em que se pede a
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: PAULA RIBAS
1 – Tendo a parte alegado que cumpriu “concretamente” determinadas alíneas do Regulamento
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Sem prejuízo de às partes caber a formação da matéria de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Apesar de atualmente a qualidade de comparte de determinado baldio poder ser
Relator: MOISÉS SILVA
i) a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsapp, onde
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quanto na c), do nº 1, do art. 615º do NCPC
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Recaindo sobre as partes o ónus de alegação dos factos essenciais
Relator: SILVA RATO
I - Na sua essência, os Temas de Prova, não são mais do