824/24.3T8FAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
alegados. IV- Existindo factos relevantes para a apreciação da justa causa que, após a fase dos articulados, se mostram controvertidos, a prolação de saneador-sentença viola o disposto no artigo
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Relator: PAULA DO PAÇO
alegados. IV- Existindo factos relevantes para a apreciação da justa causa que, após a fase dos articulados, se mostram controvertidos, a prolação de saneador-sentença viola o disposto no artigo
Relator: PAULO REIS
I - Incluem-se nos poderes de cognição do Tribunal determinados factos não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Devendo o autor na petição inicial “expor os factos essenciais que
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Numa ação de prestação de contas em que se pede a
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Podem ser considerados na sentença, sem que seja necessário requerimento nesse
Relator: PAULA RIBAS
1 – Tendo a parte alegado que cumpriu “concretamente” determinadas alíneas do Regulamento
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante
Relator: MOISÉS SILVA
i) a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsapp, onde
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O juiz deve ponderar, mesmo oficiosamente, os factos complementares e os
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quanto na c), do nº 1, do art. 615º do NCPC
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em processo civil mantém-se o princípio dispositivo no que toca
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. De acordo com o disposto no art.º 581.º, n
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A relação jurídica material, tal qual o autor a apresentou na
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º