825/15.2T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
propósito da litigância de má fé. 6. O juízo de facto conclusivo, está por natureza afastado da selecção de factos materiais e objectivos, pois só estes podem ser considerados, como ... deve provar os factos ou circunstâncias que sejam susceptíveis de retirar a natureza fortuita que os mesmos aparentem ou excludentes do risco, a título de factos impeditivos (art. 342º