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  1. TRG

    1449/20.8T8BRG.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    seja necessário requerimento nesse sentido da parte interessada e nem a sua concordância, os factos complementares ou concretizadores quando resultem da instrução da causa, e desde que sobre eles tenham ... exige, para que os factos complementares ou concretizadores possam ser considerados oficiosamente pelo juiz, e de forma a cumprir o contraditório, que aquele expressamente dê conhecimento às partes dessa

  2. TRG

    684/16.8T8BRG.G2

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    para além da atendibilidade dos factos que não carecem de alegação e de prova, reconhece-se a possibilidade de considerar, mesmo oficiosamente, os factos instrumentais, bem como os essenciais ... sentença, tem que ser dado conhecimento às partes antes do encerramento da discussão de factos, que o tribunal os pretende acrescentar à matéria de facto, ou seja, cumprir o contraditório

  3. TRE

    81/14.0T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    Daqui decorre que, resultando da instrução da causa, tal facto deve ser considerado na sentença como complementar ou concretizador dos factos essenciais principais alegados, porquanto se integra no objecto ... apreciação vinculada, só sendo efectuada por solicitação das partes ou determinada oficiosamente pelo juiz relativamente a factos necessitados de prova, na formulação do artigo 410.º do CPC, sendo