TRC
2053/14.5T8VIS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
496º, nº 2, e 4, 2ª parte, do CC, sendo uma norma excepcional é igualmente imperativa; consequentemente não é possível a uma afilhada de facto receber indemnização por danos morais
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Relator: MOREIRA DO CARMO
496º, nº 2, e 4, 2ª parte, do CC, sendo uma norma excepcional é igualmente imperativa; consequentemente não é possível a uma afilhada de facto receber indemnização por danos morais
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A relação jurídica material, tal qual o autor a apresentou na