TRCsó sumário
804/21.0T8GRD.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Numa ação de prestação de contas em que se pede a
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Numa ação de prestação de contas em que se pede a
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Podem ser considerados na sentença, sem que seja necessário requerimento nesse
Relator: PAULA RIBAS
1 – Tendo a parte alegado que cumpriu “concretamente” determinadas alíneas do Regulamento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A relação jurídica material, tal qual o autor a apresentou na