1449/20.8T8BRG.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
alínea b) do CPC]. II - Deve entender-se que a disciplina prevista no artigo 5º, n.º 2, alínea b) do CPC exige, para que os factos complementares ou concretizadores
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
alínea b) do CPC]. II - Deve entender-se que a disciplina prevista no artigo 5º, n.º 2, alínea b) do CPC exige, para que os factos complementares ou concretizadores
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: PAULO REIS
I - Incluem-se nos poderes de cognição do Tribunal determinados factos não
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Apenas o juiz do julgamento pode ampliar a matéria de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Sem prejuízo de às partes caber a formação da matéria de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante
Relator: MOISÉS SILVA
i) a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsapp, onde
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: VÍTOR AMARAL
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