TRE
2600/23.1T8STB.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Apenas o juiz do julgamento pode ampliar a matéria de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O juiz deve ponderar, mesmo oficiosamente, os factos complementares e os
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º