62264/18.1YIPRT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
prova, ou a reinquirição de testemunhas para, consoante o caso, fazer prova ou contraprova desse facto. III- No âmbito do processo especial previsto no Dec. Lei nº 269/98, no qual
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
prova, ou a reinquirição de testemunhas para, consoante o caso, fazer prova ou contraprova desse facto. III- No âmbito do processo especial previsto no Dec. Lei nº 269/98, no qual
Relator: PAULO REIS
I - Incluem-se nos poderes de cognição do Tribunal determinados factos não
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Apenas o juiz do julgamento pode ampliar a matéria de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Podem ser considerados na sentença, sem que seja necessário requerimento nesse
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Sem prejuízo de às partes caber a formação da matéria de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se