TRC
2586/21.7T8VIS.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Devendo o autor na petição inicial “expor os factos essenciais que
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Devendo o autor na petição inicial “expor os factos essenciais que
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quanto na c), do nº 1, do art. 615º do NCPC
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se