1755/22.7T8STB-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mesmo prédio, e consequentemente, perante caso de desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo, consentido pelo artigo 265.º, n.º 2, do CPC. (Sumário elaborado pela Relatora
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
mesmo prédio, e consequentemente, perante caso de desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo, consentido pelo artigo 265.º, n.º 2, do CPC. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: PAULO REIS
I - Incluem-se nos poderes de cognição do Tribunal determinados factos não
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
Numa ação de cessação de prestação de alimentos, constitui facto complementar dos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Numa ação de prestação de contas em que se pede a
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não tendo a pretensão formulada pela autora sofrido qualquer modificação na
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. De acordo com o disposto no art.º 581.º, n
Relator: SILVA RATO
I - Na sua essência, os Temas de Prova, não são mais do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º