825/15.2T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
respeito da boa fé processual; tal seria um abuso de direito processual, na modalidade de venire contra factum proprium, o que lhe está vedado, nos termos resultantes dos princípios gerais ... riscos cobertos, que tecnicamente é feita através de dois vectores: primeiramente por meio das cláusulas definidoras da “cobertura-base” e subsequentemente pela descrição das cláusulas de delimitação negativa dessa base