495/14.5TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
atrás) e sofreu nela grave queimadura, não é de considerar tal produto – devidamente certificado e marcado – como defeituoso para efeitos de responsabilidade ao abrigo do Decreto-Lei nº 383/89
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Relator: JOSÉ AMARAL
atrás) e sofreu nela grave queimadura, não é de considerar tal produto – devidamente certificado e marcado – como defeituoso para efeitos de responsabilidade ao abrigo do Decreto-Lei nº 383/89
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