TRE
1332/24.8T8FAR.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A relação jurídica material, tal qual o autor a apresentou na