518/13.5T2STC.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC, podendo ser tempestivamente arguida em alegações de recurso. VII - Evidenciando a petição inicial que a autora ancorou a sua pretensão
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC, podendo ser tempestivamente arguida em alegações de recurso. VII - Evidenciando a petição inicial que a autora ancorou a sua pretensão
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Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: MOREIRA DO CARMO
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I. De acordo com o disposto no art.º 581.º, n
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: ALBERTINA PEDROSO
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