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3/09.0AASTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
sentença penal, os factos circunstanciais podem ser tratados como circunstâncias indiciantes ou indiciárias (dos factos principais) no “exame crítico das provas” e não obrigatoriamente como autênticos factos inscritos na “matéria ... audiência de julgamento e integrarem o tema da prova, mesmo quando não surjam como directamente conexionados com os factos principais (descritos na acusação) e pareçam extravasar o objecto do processo