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  1. TRG

    308/19.IPBBGC.G1

    Relator: JORGE BISPO

    violência doméstica, visando-se proteger muito mais do que a soma dos diversos ilícitos típicos que o podem preencher, está em causa a dignidade humana da vítima, a sua saúde ... insegurança, infelicidade, fragilidade e humilhação. II) Assim, o que importa saber é se a conduta do agente, pelo seu carácter violento ou pela sua configuração global de desrespeito pela pessoa