TRG
308/19.IPBBGC.G1
Relator: JORGE BISPO
soma dos diversos ilícitos típicos que o podem preencher, está em causa a dignidade humana da vítima, a sua saúde física e psíquica, a sua liberdade de determinação, que são ... prevalência de dominação sobre esta, evidencia um estado de degradação, enfraquecimento ou aviltamento da dignidade pessoal da mesma que permita classificar a situação como de maus tratos típicos, atendendo