TRC
1533/19.0T8PBL-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
documentos devem ser apresentados com o articulado em que se alegam os factos correspondentes, apenas podendo ser apresentados em momento posterior nos termos e nas situações que aí se encontram ... tema da prova àqueles que inicialmente haviam sido fixados não constitui, só por si, fundamento bastante para justificar a junção de documentos em momento posterior aos articulados; esse aditamento apenas