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  1. TRC

    1533/19.0T8PBL-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    está fixado no art.º 423.º do CPC do qual resulta que os documentos devem ser apresentados com o articulado em que se alegam os factos correspondentes, apenas podendo ... sido fixados não constitui, só por si, fundamento bastante para justificar a junção de documentos em momento posterior aos articulados; esse aditamento apenas poderia justificar a junção de novos documentos