TRG
277/12.9TBALJ-B.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Introduziu o artº 869º do Código de Processo Civil, após a Reforma de 2003 - artº 792º novo – “um processo sumário com cominatório pleno para o credor obter título exequível ... Doutrina de “Formação Incidental de título exequível“ ou “Título judicial impróprio”, julgando-se formado o título executivo se o executado reconhecer a existência do crédito ou nada disser e não