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  1. TRG

    277/12.9TBALJ-B.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    Introduziu o artº 869º do Código de Processo Civil, após a Reforma de 2003 - artº 792º novo – “um processo sumário com cominatório pleno para o credor obter título exequível ... Doutrina de “Formação Incidental de título exequível“ ou “Título judicial impróprio”, julgando-se formado o título executivo se o executado reconhecer a existência do crédito ou nada disser e não