TRG
277/12.9TBALJ-B.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
artº 869º do Código de Processo Civil, após a Reforma de 2003 - artº 792º novo – “um processo sumário com cominatório pleno para o credor obter título exequível na própria acção ... deverão na decisão ser atendidos os factos jurídicos supervenientes, designadamente, e cfr. determina o nº2 do citado preceito legal, os factos que segundo o direito substantivo aplicável, tenham influência sobre