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  1. TRG

    277/12.9TBALJ-B.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    esteja pendente acção declarativa para a respectiva apreciação. II. A ampliação da matéria de facto nos termos do artigo 662º, n.º 2, al. c), in fine, do Código ... deverão na decisão ser atendidos os factos jurídicos supervenientes, designadamente, e cfr. determina o nº2 do citado preceito legal, os factos que segundo o direito substantivo aplicável, tenham influência sobre