TRG
277/12.9TBALJ-B.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
esteja pendente acção declarativa para a respectiva apreciação. II. A ampliação da matéria de facto nos termos do artigo 662º, n.º 2, al. c), in fine, do Código ... deverão na decisão ser atendidos os factos jurídicos supervenientes, designadamente, e cfr. determina o nº2 do citado preceito legal, os factos que segundo o direito substantivo aplicável, tenham influência sobre