969/13.5TBVRL.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
não inclui os factos para cuja prova a lei exija formalidade especial, nem aqueles que só possam ser provados por documentos ou que estejam plenamente provados, quer por documentos, quer ... também quando os factos não sejam susceptíveis de confissão, e só possam ser provados por documentos escrito