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969/13.5TBVRL.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A livre apreciação estabelecida pelo legislador no nº 5 do art
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A livre apreciação estabelecida pelo legislador no nº 5 do art
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O tribunal de recurso apenas reaprecia questões decididas e atempadamente colocadas
Relator: RITA ROMEIRA
I - Os factos que estão admitidos por acordo são tomados em consideração
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o processo chegue hoje em dia à audiência final sem
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O contraente que ao fim de dois anos deixa de efectuar
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I - É a acção de reivindicação e não a acção de despejo