244/15.0T8CBT.G1
Relator: RITA ROMEIRA
termos do n.º 4 do art.º 607 do CPC. II – Não constitui nulidade processual, a que se aplica o disposto no artigo 195.º CPC, o facto
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Relator: RITA ROMEIRA
termos do n.º 4 do art.º 607 do CPC. II – Não constitui nulidade processual, a que se aplica o disposto no artigo 195.º CPC, o facto
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
excepções. Sendo todos os pedidos julgados improcedentes não há omissão de pronúncia. II- A nulidade da sentença por falta de fundamentação apenas ocorre se o tribunal omitir totalmente a fundamentação ... decisão de mérito, o que não acontece no caso dos autos. III- Não ocorre nulidade processual por decisão surpresa se a fundamentação jurídica em que a sentença assenta, sendo diferente
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O contraente que ao fim de dois anos deixa de efectuar
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I - É a acção de reivindicação e não a acção de despejo