244/15.0T8CBT.G1
Relator: RITA ROMEIRA
mesmo para remeter à seguradora (Devedora) a documentação respeitante e necessária à regularização do sinistro. IV – Em caso de regularização de sinistros no âmbito da CIDS, à parte lesada, apenas
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Relator: RITA ROMEIRA
mesmo para remeter à seguradora (Devedora) a documentação respeitante e necessária à regularização do sinistro. IV – Em caso de regularização de sinistros no âmbito da CIDS, à parte lesada, apenas
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
influir no exame e decisão da causa. 2. Tal não ocorre se, embora seja necessária a amplificação do som em alguns momentos, os depoimentos são perceptíveis, não existindo qualquer impossibilidade ... estas visavam compensar custos não aleatórios (como é o caso das despesas de alimentação, realizadas diariamente), e eram pagas independentemente da despesa efectiva realizada a esse título
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: ANTERO VEIGA
No auto de tentativa de conciliação em fase conciliatória, não havendo acordo
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A livre apreciação estabelecida pelo legislador no nº 5 do art
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de acidente de trabalho estrutura-se em duas
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O tribunal de recurso apenas reaprecia questões decididas e atempadamente colocadas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A omissão de pronúncia sobre “questões” refere-se aos pedidos deduzidos
Relator: JOÃO NUNES
(i) Alegando o trabalhador na petição inicial o não pagamento de determinada
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Não tendo o juiz, na sequência da revelia do réu, que
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O contraente que ao fim de dois anos deixa de efectuar
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Tendo o réu, na contestação, aceitado que as negociações decorreram entre
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I - É a acção de reivindicação e não a acção de despejo