24623/15.4YIPRT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o processo chegue hoje em dia à audiência final sem
16 resultados
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o processo chegue hoje em dia à audiência final sem
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Não tendo a A. respondido a tal, terão de considerar-se os factos que a fundamentam admitidos por acordo (artºs 502º, 505º e 490º do CPC). III - O facto
Relator: FRANCISCO XAVIER
fundamento em manifesta improcedência, têm que se considerar como provados todos os factos alegados pelo autor como fundamento da sua pretensão, quando os mesmos não recaiam no âmbito de aplicação ... Código de Processo Civil. II - Porém, tal só sucede em relação aos concretos factos alegados pelo autor e não em relação às alegações conclusivas deste na petição inicial
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
nulidade do contrato de onde emergem as suas obrigações com o fundamento de, por ocasião da celebração desse negócio, não lhe ter sido entregue um exemplar do contrato, tendo ... tractor a que deu o uso que bem entendeu. II - Há contradição entre factos provados quando um deles nega, anula ou contradiz o que figura noutro. III - Havendo um facto
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: ANTERO VEIGA
No auto de tentativa de conciliação em fase conciliatória, não havendo acordo
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A livre apreciação estabelecida pelo legislador no nº 5 do art
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A deficiente qualidade da gravação dos depoimentos prestados em audiência
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Resulta da redacção dos arts. 111.º e 112.º, nº
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Resulta da redacção dos arts. 111.º e 112.º, nº
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de acidente de trabalho estrutura-se em duas
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O tribunal de recurso apenas reaprecia questões decididas e atempadamente colocadas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A omissão de pronúncia sobre “questões” refere-se aos pedidos deduzidos
Relator: RITA ROMEIRA
I - Os factos que estão admitidos por acordo são tomados em consideração
Relator: JOÃO NUNES
(i) Alegando o trabalhador na petição inicial o não pagamento de determinada
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Tendo o réu, na contestação, aceitado que as negociações decorreram entre